Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. FERDINALDO NASCIMENTO
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE.Lei nº 4.583 de 18/09/2007, do Município do Rio de Janeiro. Lei editada pelo Poder Legislativo Municipal criando em cada Região Administrativa Conselhos Regionais de Proteção dos Animais, dentre outras providências. Flagrante inconstitucionalidade. Na hipótese, restou usurpada a competência privativa do Chefe do Executivo local para iniciar o projeto de lei que disponha sobre ação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo. Questões afetas ao funcionamento e atribuições da Administração Pública Municipal que somente podem ser reguladas mediante lei de iniciativa privativa do Senhor Prefeito. Evidente aumento de despesa gerado pela norma inquinada de inconstitucionalidade, fato esse que viola o disposto nos artigos 113, inciso I e 209, inciso III da Constituição Estadual. Procedência da presente representação, na medida em que a Lei em questão padece de vício de iniciativa por afronta direta aos artigos 7º, 112, § 1º, II, “d” e 145, inciso VI, da Constituição Estadual, violando também o princípio da separação dos Poderes.
ACOLHIMENTO DA PRESENTE REPRESENTAÇÃO. |