Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5465
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Ano | 2012 |
Data | 06/26/2012 |
Artigos | |
Ementa | Obriga os mercados, supermercados e comércio em geral a utilizarem embalagens de papel reciclável e/ou plástico biodegradável e dá outras providências |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 83 Ano: 2012
Nº Novo: 0043909-73.2012.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 5465/2012" |
Ementa do Acórdão
| ORGÃO ESPECIAL
Representação de Inconstitucionalidade nº 83/2012 – 0043909-73.2012.8.19.0000
Representante: Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro FIRJAN
Representada: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Relator: Desembargador Otávio Rodrigues
Lei Municipal nº 5.465, de 27/06/2012.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Matéria relativa ao meio ambiente insere-se no direito ambiental e é tratada nos arts. 24, incisos V e VIII da Carta Magna e 74, incisos V e VIII da Constituição Estadual e refoge à competência municipal. Parecer do Ministério Público nesse sentido. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |