Tipo | Lei Municipal |
Número | 4654
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Ano | 2007 |
Data | 09/26/2007 |
Artigos | |
Ementa | "Institui normas para proteção e segurança de recém-nascidos e crianças
internadas em hospitais municipais e maternidades e dá outras providências" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 76 Ano: 2008
Nº Novo: 0047426-28.2008.8.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declrar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4654/2007". |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. LEILA MARIANO
Representação de Inconstitucionalidade. Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 4.654, de 26 de setembro de 2007, que institui normas para proteção e segurança de recém-nascidos e crianças internadas em hospitais municipais e maternidades. Iniciativa da Câmara Municipal. Alegação de incompatibilidade com o disposto nos art. 7º e alínea d inciso II do § 1º do art. 112 da Constituição Estadual. Afronta ao princípio da separação dos poderes. Iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Procedência da representação. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |