Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5972
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Ano 2015
Data 09/23/2015
Artigos
Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade, quando da implantação de novos pontos de iluminação nas vias e logradouros públicos municipais, de empregar lâmpadas cujo funcionamento seja com base na utilização da energia solar.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 144 Ano: 2016

Nº Novo: 0039523-58.2016.8.19.0000
Resultado Por maioria, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto do Desembargador Relator. Vencidos os Desembargadores Nagib Slaibi Filho, Maurício Caldas Lopes, Antonio Carlos Amado, Claudio Brandão de Oliveira e Mauro Pereira Martins.

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N.º 144/2016 - 0039523-58.2016.8.19.0000
REPTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. ADRIANO CELSO GUIMARÃES
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.972, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

ACÓRDÃO

Representação por Inconstitucionalidade – Lei nº 5.972/2015, do Município do Rio De Janeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade, quando da implantação de novos pontos de iluminação nas vias e logradouros públicos municipais, de empregar lâmpadas cujo funcionamento seja com base na utilização da energia solar – inconstitucionalidade formal de lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre atribuições ou estabeleça obrigações a órgãos públicos, matéria da competência privativa do Chefe do Poder Executivo – procedência da representação.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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