| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 4480
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| Ano | 2007 |
| Data | 03/27/2007 |
| Artigos | |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a construir uma lona cultural na Zona Oeste- Pedra
de Guaratiba" |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 118 Ano: 2008
Nº Novo: 0032230-18.2008.8.19.0000 |
| Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4480/2007" |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4.480/2008 do Município do Rio de Janeiro. Norma que autoriza construção de lona cultural na Zona Oeste – Pedra de Guaratiba. Violação do princípio da separação dos Poderes. Procedência da Representação.
As chamadas “leis autorizativas”, ao estabelecerem a competência do Poder Executivo, autorizando-o a praticar determinada atividade, violam o princípio constitucional da separação dos poderes, já que só a própria Constituição pode fixar as competências legislativa, executiva e judiciária”. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |