Tipo | Lei Municipal |
Número | 4286
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Ano | 2006 |
Data | 04/05/2006 |
Artigos | |
Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o Bairro de Santa Margarida pela subdivisão
do Bairro de Cosmos, área da AP- 5, XVIII Região Administrativa. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 28 Ano: 2008
Nº Novo: 0047328.43-43.2008.8.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4286/2006" |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. GAMALIEL QUINTO DE SOUZA
Representação por Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, tendo por objeto a lei Municipal nº 4286 de abril de 2006, de iniciativa do Legislativo, autorizando o Poder Executivo a criar o bairro da Santa Margarida pela subdivisão do bairro de Cosmos, área de AP-5, XVIII Região administrativa. Afronta ao princípio da independência dos poderes. Vício formal de iniciativa. Lei autorizativa.
Inconstitucionalidade. Violação dos art. 7º; 112º, §1º, II,b; e art. 344, II da Constituição Estadual. Procedência da representação. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |