Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5709
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Ano | 2014 |
Data | 03/31/2014 |
Artigos | |
Ementa | Proíbe a oferta de produtos e serviços praticados por revendedores de rodas e pneus, e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 247 Ano: 2016
Nº Novo: 0061442-06.2016.8.19.0000 |
Resultado | Julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5709/2014 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 247/2016 – 0061442-06.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.709, 31 DE MARÇO DE 2014
RELATOR: DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
Controle de constitucionalidade. Lei municipal que proíbe oferta de produtos e serviços por revendedores de rodas e pneus, em aparente intuito de coibir a venda casada. Vício formal de incompetência legislativa. Usurpação da competência concorrente de União e estados. Aos Municí- pios não é dado legislar em matéria de produção e consumo ou de responsabilidade por dano ao consumidor, cuja competência as Constituições Federal (art. 24, V e VIII) e Estadual (art. 74, V e VIII) restringem à União e aos Estados-membros. Matéria legislativa que não se subsome a qualquer das hipóteses arroladas no art. 358 da Carta fluminense. Declaração de inconstitucionalidade com efeito ex tunc. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |