Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5709
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Ano 2014
Data 03/31/2014
Artigos
Ementa Proíbe a oferta de produtos e serviços praticados por revendedores de rodas e pneus, e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 247 Ano: 2016

Nº Novo: 0061442-06.2016.8.19.0000
Resultado Julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5709/2014

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 247/2016 – 0061442-06.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.709, 31 DE MARÇO DE 2014
RELATOR: DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES


Controle de constitucionalidade. Lei municipal que proíbe oferta de produtos e serviços por revendedores de rodas e pneus, em aparente intuito de coibir a venda casada. Vício formal de incompetência legislativa. Usurpação da competência concorrente de União e estados. Aos Municí- pios não é dado legislar em matéria de produção e consumo ou de responsabilidade por dano ao consumidor, cuja competência as Constituições Federal (art. 24, V e VIII) e Estadual (art. 74, V e VIII) restringem à União e aos Estados-membros. Matéria legislativa que não se subsome a qualquer das hipóteses arroladas no art. 358 da Carta fluminense. Declaração de inconstitucionalidade com efeito ex tunc.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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