| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 3722
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| Ano | 2004 |
| Data | 03/16/2004 |
| Artigos | |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola de Teatro, e dá outras
providências. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 97 Ano: 2004
Nº Novo: 0037030-31.2004.8.19.0000 |
| Resultado | Por unanimidade de votos, julgou-se procedente o pedido, declarando-se a
inconstitucionalidade da Lei nº 3722/04 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. RONALD VALLADARES
Representação por Inconstitucionalidade. Lei do Município do Rio de Janeiro nº 3722, de 16,03/04, que autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Municipal de Teatro e dá outras providências. Proposição da ação pelo Exmº Senhor Prefeito do Município. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo, em desrespeito flagrante ao disposto no artigo 7º e 112º, §1, II, d, da Constituição Estadual o Poder Legislativo Municipal ao tomar a iniciativa de “autorizar” o Poder Executivo a criar órgão que insere-se na estrutura deste poder, regulando sobre a sua organização e definindo o modo de sua execução, invadiu a esfera de competência que a Constituição define para o Poder Executivo, rompendo com o princípio da separação e harmonia dos poderes e a reserva de competência privativa do Executivo para a iniciativa de certos e determinados tipos de lei. Ostentando marca definitiva de vício formal, cabe a declaração de inconstitucionalidade da Lei impugnada, pelo Poder Judiciário. Representação de inconstitucionalidade julgada procedente |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |