Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
Show details for unnamed section
Hide details for unnamed section

Tipo Lei Municipal
Número 4183
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2005
Data 09/20/2005
Artigos
Ementa Autoriza o Poder Executivo a duplicar o número de escolas municipais destinadas aos deficientes físicos, sensoriais e mentais, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 191 Ano: 2005

Nº Novo: 0032465-87.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal º 4183/2005

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. J.C MURTA RIBEIRO


Representação por Inconstitucionalidade da Lei 4183/05 que autoriza o Poder Executivo a duplicar o número de escolas municipais destinadas aos deficientes físicos, sensoriais e mentais, no âmbito do Município do Rio de Janeiro – norma eivada de inconstitucionalidade por violar os art 112,§1º, II, d, e 7º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:Vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação de poderes – representação que se acolhe.
Existem matérias que o procedimento legiferante está condicionado a proposta do Chefe do Executivo, conforme dispõe o art 112, §1º, II, d, da Constituição Estadual que se estabelece: “são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo”.in casu, ocorre não só o vício de iniciativa, mas também ofensa ao princípio da separação dos poderes, insculpido no art 7º da Carta Magna Estadual que assim estabelece: “ são poderes do Estado, independente e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” Assim, pelo princípio da simetria a lei municipal teria que seguir a lei maior estadual e não o fez. Não obedecido os mandamentos constitucionais suso transcritos, de se declarar a inconstitucionalidade da Lei 4183/05. Representação por Inconstitucionalidade, pois, que se tem como procedente, acolhendo-se como razões de decidir os pareceres das Doutas Procuradorias Gerais do Estado e da Justiça."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
Ajuda sobre a forma de Consulta no TJ
Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Antiga

No campo Origem : escolha a opção Tribunal de Justiça(2º Instância)

No campo Número do Processo: digite (ano da RI).007.(número da RI)

Exemplo: Nesta RI digite 2005.007.191

ou

Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Única

Digite o valor do Campo Número Novo

Exemplo: Nesta RI digite 0032465-87.2005.8.19.0000
Show details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar
Hide details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar