Tipo | Lei Municipal |
Número | 2807
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Ano | 1999 |
Data | 05/28/99 |
Artigos | |
Ementa | Autoriza o Poder Executivo a construir um teatro no bairro de Bangu e dá outras
providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 96 Ano: 2004
Nº Novo: 0037029-46.2004.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
2807/99. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MARLAN DE MORAES MARINHO
Constitucional.Representação por inconstitucionalidade. Lei nº 2.807, de 28/5/99 do Município do Rio de Janeiro. Lei autorizativa. Criação de teatro no bairro de Bangu. Vício formal de iniciativa.Conseqüência.
A decisão sobre a construção ou não de teatros é inerente à função de administrar, inserindo-se no poder discricionário do Chefe do Poder Executivo, não podendo depender de “autorização” imposta pelo legislador, sob pena de confronto ao Princípio da Separação dos Poderes, previsto no art. 2º, da C.R.F.B. Representação acolhida. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |