Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4162
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Ano 2005
Data 08/31/2005
Artigos 2º, parte do caput; 3º, parágrafo único; 5º; 6º e seus parágrafos
Ementa Cria incentivos para a produção e a divulgação da Música Popular do Rio de Janeiro, na área da marcha carnavalesca
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 217 Ano: 2005

Nº Novo: 0032491-85.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2º, caput; 3º, parágrafo único; 5º; e 6º da Lei Municipal nº 4162/2005.

Ementa do Acórdão
RELATORA: DESª. MARIANA PEREIRA NUNES


Representação por Inconstitucionalidade – Lei Municipal nº 4162/05, artigos 2º, caput, 3º, parágrafo único, 5º e 6º, do Rio de Janeiro – iniciativa do Chefe do Executivo local e não do Legislativo Municipal – vício formal – violação do princípio da harmonia e independência dos poderes – contrariedade à Constituição Estadual – arts 7º e 112º, §1º, II, d – procedência - inconstitucionalidade por invadir esfera de atribuições do Poder Executivo – procedência da representação.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Parcial
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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