Tipo | Lei Municipal |
Número | 4162
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Ano | 2005 |
Data | 08/31/2005 |
Artigos | 2º, parte do caput; 3º, parágrafo único; 5º; 6º e seus parágrafos |
Ementa | Cria incentivos para a produção e a divulgação da Música Popular do Rio de Janeiro, na área da marcha carnavalesca |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 217 Ano: 2005
Nº Novo: 0032491-85.2005.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2º, caput; 3º, parágrafo único; 5º; e 6º da Lei Municipal nº 4162/2005. |
Ementa do Acórdão
| RELATORA: DESª. MARIANA PEREIRA NUNES
Representação por Inconstitucionalidade – Lei Municipal nº 4162/05, artigos 2º, caput, 3º, parágrafo único, 5º e 6º, do Rio de Janeiro – iniciativa do Chefe do Executivo local e não do Legislativo Municipal – vício formal – violação do princípio da harmonia e independência dos poderes – contrariedade à Constituição Estadual – arts 7º e 112º, §1º, II, d – procedência - inconstitucionalidade por invadir esfera de atribuições do Poder Executivo – procedência da representação. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Parcial |
Transitado em Julgado | Sim |