| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 3208
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| Ano | 2001 |
| Data | 03/30/2001 |
| Artigos | |
| Ementa | "Institui o programa pró-meninas na forma em que dispõe". |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 13 Ano: 2002
Nº Novo: 0018359-28.2002.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a Representação. Declarada a inconstitucionalidade da Lei
3208/2001. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. CELSO GUEDES
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal dispondo sobre criação de Órgão e de atribuições na esfera do Poder Executivo carioca, padecendo de vício concernente à iniciativa do Chefe desse Poder.
Órgão destinado “a adolescente do sexo feminino de rua ou na prostituição”.
Controle concentrado da Lei Municipal.
Os Municípios estão adstritos à observância das normas constitucionais a respeito da repartição dos poderes, em virtude da regra expressa no art. 345, da Constituição Estadual, reproduzindo o princípio insculpido no art. 29, da Carta Política Federal.
Manifesta inconstitucionalidade formal do cogitado diploma legal, por malferir o princípio da independência e harmonia entre os poderes.
Procedência da representação. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |