| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 3700
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| Ano | 2003 |
| Data | 11/11/2003 |
| Artigos | |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a manter, nas escolas municipais, profissionais das
áreas de fonoaudiologia e psicologia". |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 14 Ano: 2005
Nº Novo: 0033300-75.2005.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.700/2003. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. HUMBERTO DE MENDONÇA MANES
Constitucional e administrativo. A Lei Municipal nº 3700 de 11/12/03, viola o art. 112º, §1º, II,b,d, da Constituição Estadual, por vício de iniciativa, ao criar novas atribuições para a Secretaria Municipal de Educação com o aumento da despesa pública, além de burlar o princípio constitucional, no caso não excepcionado, da exigência do concurso público.
Procedência do pedido declaratório formulado pelo Exmº Senhor Prefeito do Município do Rio de Janeiro. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |