| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 2457
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| Ano | 1996 |
| Data | 07/29/96 |
| Artigos | Art. 1º §§ 1º e 3º e art. 4º (parte) |
| Ementa | Regulamenta o reajuste do vencimento-base das categorias funcionais de
engenheiro e arquiteto e dá outras providências". |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 35 Ano: 1997
Nº Novo: 0010158-23.1997.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente, em parte, a Representação. Declarada a
inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 1º e parte do art. 4º |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MENNA BARRETO
Representação contra dispositivos de Lei Municipal decorrente de emendas a projetos do Executivo. Se há extensão a outras categorias inegável a inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Emenda que aumenta despesa pública sem indicação da fonte de receita. Dispositivo que repete proposta do Executivo no que respeita a reajuste gradual e cronograma da gradualidade, sem eiva de violação da Constituição. Procedência parcial.
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| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Parcial |
| Transitado em Julgado | Sim |