| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 3861
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| Ano | 2004 |
| Data | 11/29/2004 |
| Artigos | Art. 2º, no que diz respeito à expressão "de quinze por cento do salário mínimo
vigente, fixado nacionalmente," |
| Ementa | " Proíbe a circulação de veículos de duas ou três rodas sobre as calçadas, na
forma que menciona." |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 40 Ano: 2005
Nº Novo: 0033500-82.2005.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
expressão "de quinze por cento do salário mínimo vigente, fixado
nacionalmente", do art. 2º da Lei Municipal nº 3861/2004 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DESª. VALÉRIA G. DA SILVA MARON
Representação por Inconstitucionalidade. Lei 3861, de 29/11/2004, do Município do Rio de Janeiro, parte do art. 2º, a qual estabelece mecanismo automático de correção monetária. Regra que afronta o art. 358, I e II c/c art. 74, I ambos da Constituição do Estado e violação ao art. 7º da Constituição Federal, no seu inciso IV. Acolhimento do parecer. Procedência. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Parcial |
| Transitado em Julgado | Sim |