Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5994
Clique para ver o(a) Leis Ordinárias = > |
Ano | 2015 |
Data | 10/19/2015 |
Artigos | |
Ementa | Estabelece diretrizes para Programa Pedagógico Hospitalar destinado às crianças e adolescentes hospitalizados, no âmbito do Município. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 169 Ano: 2016
Nº Novo: 0046967-45.2016.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto do Desembargador Relator, vencidos os Desembargadores Maurício Caldas Lopes, Teresa Andrade, Claudio Brandão e Mauro Pereira Martins. |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 169/2016 - 0046967-45.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.994, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
ACÓRDÃO
Direta de inconstitucionalidade. Lei nº 5.994/2015. Município do Rio de Janeiro. Matéria de iniciativa do Chefe do Executivo. Procedência do pedido. Voto vencido. A Lei nº 5.994/2015, do Município do Rio de Janeiro, “Estabelece diretrizes para Programa Pedagógico Hospitalar destinado às crianças e adolescentes hospitalizados, no âmbito do Município”. A legislação questionada viola o texto da Constituição Estadual ao impor a ingerência de um Poder sobre o outro, de forma que deve ser declarada inconstitucional por violação aos arts. 7º e 112, §1º, inciso II “d” e 145, VI, todos da Constituição Estadual. Diante de todo esse quadro, sem dúvida procede a presente Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que evidente se mostram os vícios atribuídos à norma em questão e que lhe retira a validade. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |