Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5994
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Ano 2015
Data 10/19/2015
Artigos
Ementa Estabelece diretrizes para Programa Pedagógico Hospitalar destinado às crianças e adolescentes hospitalizados, no âmbito do Município.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 169 Ano: 2016

Nº Novo: 0046967-45.2016.8.19.0000
Resultado Por maioria, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto do Desembargador Relator, vencidos os Desembargadores Maurício Caldas Lopes, Teresa Andrade, Claudio Brandão e Mauro Pereira Martins.

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 169/2016 - 0046967-45.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.994, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

ACÓRDÃO

Direta de inconstitucionalidade. Lei nº 5.994/2015. Município do Rio de Janeiro. Matéria de iniciativa do Chefe do Executivo. Procedência do pedido. Voto vencido. A Lei nº 5.994/2015, do Município do Rio de Janeiro, “Estabelece diretrizes para Programa Pedagógico Hospitalar destinado às crianças e adolescentes hospitalizados, no âmbito do Município”. A legislação questionada viola o texto da Constituição Estadual ao impor a ingerência de um Poder sobre o outro, de forma que deve ser declarada inconstitucional por violação aos arts. 7º e 112, §1º, inciso II “d” e 145, VI, todos da Constituição Estadual. Diante de todo esse quadro, sem dúvida procede a presente Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que evidente se mostram os vícios atribuídos à norma em questão e que lhe retira a validade.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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