Tipo | Lei Municipal |
Número | 4117
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Ano | 2005 |
Data | 06/22/2005 |
Artigos | |
Ementa | "Dispõe sobre a remoção de corpos em carro funerário de entidades
filantrópicas". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 43 Ano: 2006
Nº Novo: 0020924-23.2006.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4117/2005 |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. RONALD VALLADARES
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal do Rio de Janeiro nº4117/05. A delegação para o exercício de serviço público depende de prévio processo licitatório.Embora a matéria relativa à remoção de corpos cadavéricos nos limite do Município, se encontre no âmbito da competência legislativa municipal, não pode deixar, o ente político interessado, no exercício de suas atribuições governamentais, de respeitar a regra administrativa da indispensabilidade da licitação. Princípio da legalidade, da moralidade e da impessoalidade de necessária efetividade nos atos originários do poder Público. A lei municipal impugnada, pelo que regula, mostra-se em conflito com o disposto no art 70º da Constituição Estadual. Daí o vício declarado, que a invalida como norma jurídica eficaz. Representação de Inconstitucionalidade julgada procedente."
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Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |