Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4254
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Ano 2005
Data 12/20/2005
Artigos
Ementa "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com instituições de
assistência aos portadores de deficiência e dá outras providências"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 83 Ano: 2006

Nº Novo: 0031858-40.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº4254/2005

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. EDUARDO MAYR


Representação por Inconstitucionalidade. Lei 4.254/05 aprovada pela Câmara Municipal do Estado do Rio de Janeiro. Lei autorizativa. Inconstitucionalidade evidenciada.
Afigura-se evidente que se o poder legislativo Municipal Toma a iniciativa de criar obrigação para o poder Executivo Municipal, determinando o modo côo este deverá agir, extrapola, invadindo esfera de competência que não dispunha e desrespeitando o princípio da separação e Harmonia dos poderes, de que cuida o art. 7º da constituição estadual, afrontando o princípio da iniciativa legislativa privativa, ex vi art.112 § 1º, II “d” da mesma carta.
Representação que se acolhe, para declarar a inconstitucionalidade da lei Municipal nº 4254, de 20/12/05, que autorizou o poder executivo a celebrar convênios com instituições de assistência aos portadores de deficiência no município do Rio de Janeiro e em outros Municípios."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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