Tipo | Lei Municipal |
Número | 4153
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Ano | 2005 |
Data | 08/10/2005 |
Artigos | |
Ementa | Proíbe a vinculação de publicidade e ofertas de serviços ligados ao comércio da
prostituição e outras, em todos os veículos de comunicação impressa e dá outras
providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 152 Ano: 2006
Nº Novo: 0032733-10.2006.8.19.0000 |
Resultado | AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 1.262.038 - STF
Relator: Min. Roberto Barroso
Agte: Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Agdo: Câmara Municipal do Rio de Janeiro e outro
"Diante do exposto, com base no art. 932, V, do CPC/2015 e no art. 21, § 2º, do RI/STF, dou provimento ao recurso, para declarar a constitucionalidade dos arts. 1º e 2º da Lei nº 4.153/2005, do Município do Rio de Janeiro". |
Ementa do Acórdão
| AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 1.262.038 - STF
Relator: Min. Roberto Barroso
Agte: Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Agdo: Câmara Municipal do Rio de Janeiro e outro
Decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, de 17 de junho de 2020:
“Diante do exposto, reconsidero parcialmente a decisão monocrática anteriormente proferida apenas com relação aos arts. 3º e 4º da Lei nº 4.153/2005, para determinar que a parte dispositiva fique assim redigida:
Diante do exposto, com base no art. 932, V, do CPC/2015 e no art. 21, § 2º, do RI/STF, dou provimento ao recurso, para declarar a constitucionalidade dos arts. 1º e 2º da Lei nº 4.153/2005, do Município do Rio de Janeiro. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não há prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
Julgo prejudicado o agravo interno.
Publique-se”. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Parcial |
Transitado em Julgado | Sim |