| Tipo | Lei Complementar |
| Número | 53
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| Ano | 2001 |
| Data | 12/12/2001 |
| Artigos | |
| Ementa | "Dispõe quanto a aposentadoria dos servidores municipais portadores de doenças
crônicas" |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 91 Ano: 2003
Nº Novo: 0011981-22.2003.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a Representação para declarar a inconstitucionalidade da LC
53/2001. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MARCUS FAVER
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Complementar nº 53/2001 do Município do Rio de Janeiro. Aposentadoria de servidores municipais em decorrência de doenças crônicas. Eivas formal e material. Vício de iniciativa. Matéria da competência exclusiva do Poder Executivo por dispor sobre inativação de servidor público. Violação ao art. 112, § 1º, II, letra “B” da Constituição Estadual. Vício material por incluir outra modalidade de aposentadoria não prevista na Constituição. Afronta ao art. 89, § 1º, I da Carta Estadual. Representação procedente. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |