Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5784
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Ano 2014
Data 08/19/2014
Artigos
Ementa Dispõe sobre a transferência de enfermos emergenciais de hospital público para hospital privado nos casos de ausência de médico especializado e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 112 Ano: 2014

Nº Novo: 0049582-76.2014.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5784/2014

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 112/2014 – 00049582- 76.2014.8.19.0000
REPRESENTANTE: EXMO.SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADA: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATORA: DESª. GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA


DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: Lei 5.784/2014. Dispõe sobre transferência de enfermos emergenciais de hospital público para hospital privado, em caso de ausência de médico especializado e dá outras providências. Obriga os hospitais públicos a transferir de imediato os enfermos, em caso de emergência, para hospitais privados, sempre que, no momento do atendimento, não houver médico especializado presente. Ofensa evidente ao princípio da separação dos poderes. O Poder Legislativo não pode promulgar lei sobre típica função administrativa, impondo obrigação administrativa de que resulta despesas a serem suportadas pelo Executivo. Interferência indevida na gestão da administração pública. Resta violado o art. 7º c/c art. 145, incisos II e VI, alínea “a” da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Igualmente, cabe ressaltar que os hospitais particulares não estão obrigados por lei a receber pacientes, porque as relações entre as partes são contratuais: violação ao art. 290 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Representação que se julga procedente, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei 5.784/2014.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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