Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4036
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Ano 2005
Data 05/11/2005
Artigos
Ementa "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional do Rio de Janeiro - COMUSAN-RJ e dá outras providências."
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 213 Ano: 2005

Nº Novo: 0032487-48.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4036/2005

Ementa do Acórdão
RELATORA: DES. HELENA BEKHOR


Representação por Inconstitucionalidade – Lei nº 4036 de 11/05/2005 que instituiu o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio de Janeiro – COMUSAN – RJ – Indevida invasão da esfera de competência do Poder Executivo, através da edição dessa lei, configurando inconstitucionalidade, por afronta aos arts. 7º e 112 § 1º, inciso II, letra “d” da Constituição Estadual – Procedência da Representação, na esteira do parecer ministerial.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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