Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 6435
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Ano | 2018 |
Data | 12/27/2018 |
Artigos | Art. 28-B, inciso I |
Ementa | Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
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Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 18 Ano: 2022
Nº Novo: 0096872-43.2021.8.19.0000 |
Resultado | Julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 28-B, inciso I, da Lei Municipal nº 6435, de 27 de dezembro de 2018, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6851, de 8 de abril de 2021 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 18/2022 – 0096872- 43.2021.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTADA: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
LEGISLAÇÃO: ARTIGO 28-B, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 6851, DE 8 DE ABRIL DE 2021
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 28-B, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO, NÃO PREVISTA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEGISLAÇÃO IMPUGNADA QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESPECIALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ILÍCITOS FUNCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADADE FORMAL E MATERIAL. VÍCIO DE INICIATIVA. INVASÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, EM MATÉRIA DE LEIS QUE DISPONHAM SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS E SEU REGIME JURÍDICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. EXCESSO DO PODER REGULAMENTAR. PATENTE INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIOS FORMAL E MATERIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 7º; 112, § 1º, INCISO II, LETRA “B” E 145, INCISOS II E III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 28-B, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.435 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 6.851, DE 8 ABRIL DE 2021, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Concessão de Liminar | Por unanimidade de votos, foi concedida a liminar, nos termos do voto da Desembargadora Relatora |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Parcial |
Transitado em Julgado | Sim |