| Tipo | Leis Ordinárias |
| Número | 5112
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| Ano | 2009 |
| Data | 11/12/2009 |
| Artigos | |
| Ementa | "Dispõe sobre os procedimentos para exame completo de sangue referente a erros inatos do metabolismo (teste do pezinho)". |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 38 Ano: 2010
Nº Novo: 0033014-24.2010.8.19.0000 |
| Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 5112/2009." |
Ementa do Acórdão
| “DIREITO CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDE. LEI MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. O PODER LEGISLATIVO NÃO PODE INVADIR A ESFERA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO NO TANGENTE AO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇAO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
1. Na peça exordial da direta de inconstitucionalidade sustenta-se que a lei em tela seria inconstitucional por vício de iniciativa, pois sendo de iniciativa da Casa de Leis, importa em interferência indevida do Poder Legislativo em assunto típico da administração pública – o estabelecimento de protocolos de exames de sangue em áreas de atuação da saúde pública.
2. Houve flagrante ofensa ao artigo 112, § 1º, II, “d” e 145, II e VI da Constituição Estadual.
3. Restou, também, violado o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, capitulado no artigo 2º da Constituição Federal e artigo 7º da Constituição Estadual.
4. Procedência da Representação por Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº: 5.112/2009.” |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |