Tipo | Lei Municipal |
Número | 3953
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Ano | 2005 |
Data | 03/16/2005 |
Artigos | |
Ementa | "Assegura aos usuários do serviço de telefonia o direito à privacidade quanto a
ofertas de comercialização de produtos ou serviços". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 204 Ano: 2005
Nº Novo: 0032478-86.2005.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3953/2005 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. JOSÉ PIMENTEL MARQUES
Representação por Inconstitucionalidade. Rio de Janeiro. Lei Municipal nº 3953, de 16/03/05 que assegura aos usuários do serviço de telefonia o direito à privacidade quanto às ofertas de comercialização de produtos e serviços. Ofensa à Constituição Estadual. Inconstitucionalidade. Não obstante tratar-se de lei que protege o consumidor de abusos comerciais praticados por empresas de telefonia, estabelece o art. 22, VI, da Constituição Federal/88 que compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática e telecomunicações e radiodifusão, restringindo a competência dos Municípios à regulamentação de serviços públicos de interesse local. (art. 243, CERJ). Controle da constitucionalidade das leis que está intimamente relacionado com o princípio da hierarquia normativa, da supremacia da Constituição. Representação acolhida, declarando-se a inconstitucionalidade da indigitada Lei nº 3953/05. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |