Ementa do Acórdão
| Ó R G Ã O E S P E C I A L
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 408/2022 – 0091583-95.2022.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL N º 6840, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
E M E N T A
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 6.840, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A QUAL DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO DE CÃES E GATOS CONTRA A RAIVA NO ÂMBITO DAQUELE MUNICÍPIO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INVASÃO DO PODER LEGISLATIVO NA COMPETÊNCIA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NO QUE CONCERNE AO FUNCIONAMENTO E À ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. LEI IMPUGNADA, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, QUE AO ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO DE CÃES E GATOS CONTRA A RAIVA, ESPECIFICANDO, INCLUSIVE, A DATA EM QUE DEVERÁ SER REALIZADA - NUM ÚNICO DIA DO ANO - INTERFERIU EM MATÉRIA AFETA À GESTÃO ADMINISTRATIVA. NORMA EM EXAME QUE, AO DETERMINAR A ATUAÇÃO DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE BEMESTAR ANIMAL EM PARCERIA COM CENTROS DE PESQUISA E LABORATÓRIOS E A PRESENÇA DE UM MÉDICO VETERINÁRIO EM CADA POSTO PARA SUPERVISIONAR A CAMPANHA DE VACINAÇÃO, CRIOU ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCORRENDO EM AFRONTA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA SEPARAÇÃO E DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 7º, 112, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “D”, 145, INCISO VI, ALÍNEA “A” E 345, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFICÁCIA EX TUNC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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