Tipo | Lei Municipal |
Número | 4320
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Ano | 2006 |
Data | 04/27/2006 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo na Cidade do Rio de Janeiro e dá
outras providências |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 107 Ano: 2006
Nº Novo: 0032688-06.2006.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4320/2006. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
Ação direta de inconstitucionalidade. Divisão dos poderes. Iniciativa privativa de lei.
1- O ordenamento constitucional adota a divisão dos poderes como um dos seus princípios fundamentais e, por conseqüência, estabelece o exercício harmônico e independente das respectivas funções executiva, legislativa e jurisdicional.
2- Nesse contexto, a lei oriunda de iniciativa do poder legislativo que disponha sobre a estrutura e os serviços de órgão do poder executivo caracteriza a afronta ao princípio da divisão dos poderes e apresenta-se inválida e ineficaz." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |