Tipo | Lei Municipal |
Número | 3106
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Ano | 2000 |
Data | 09/18/2000 |
Artigos | 2º, inciso I; 3º, parágrafo único; 5º e 6º e seus parágrafos |
Ementa | Cria incentivos para produção e a divulgação da Música Popular do Rio de
Janeiro, na área do samba |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 154 Ano: 2005
Nº Novo: 0033118-89.2005.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade do
inciso I, do art. 2º, parágrafo único do art. 3º, art. 5º e art. 6º e seus
parágrafos, todos da Lei Municipal nº 3106/2000 |
Ementa do Acórdão
| "DES. MARCUS FAVER
Representação por inconstitucionalidade. Lei nº 3106 de 18/09/2000 do Município do Rio de Janeiro. Cria incentivo para a produção e divulgação da música popular do Rio de Janeiro, na área do samba. Vício de iniciativa. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre atribuições das secretarias de governo. Reserva de administração. Norma “autorizativa” oriunda do Poder Legislativo. Infração ao princípio Constitucional da separação e equilíbrio dos poderes. Inconstitucionalidade reconhecida por vício de iniciativa." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Parcial |
Transitado em Julgado | Sim |