Tipo | Lei Municipal |
Número | 3411
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Ano | 2002 |
Data | 06/13/2002 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a proteção, assistência e recuperação dos meninos de rua. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 131 Ano: 2004
Nº Novo: 0037064-06.2004.8.19.0000 |
Resultado | Por unanimidade de votos, julgou-se procedente a Representação, declarando-se a
inconstitucionalidade da Lei Municipal 3411/02 da cidade do Rio de Janeiro, nos
termos do voto do Relator. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. RONALD VALLADARES
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal do Rio de Janeiro, nº 3411, de 13/06/02, que dispõe sobre a proteção, assistência e recuperação dos meninos de rua. Proposição da ação pelo Senhor Prefeito do Município. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo, em desrespeito flagrante ao disposto no art 7º e 112º, §1º, II, d, da Constituição do Estado o Poder Legislativo municipal ao tomar a iniciativa de “autorizar” o Poder Executivo a adotar providências administrativas de sua competência (Constituição Estadual art 145º, VI), regulando-as e definindo o modo de sua execução, invade a esfera de competência que a Constituição define para o Poder Executivo, rompendo com o princípio da separação e harmonia dos poderes e a reserva de competência privativa do executivo para a iniciativa de certos e determinados tipos de leis ostentando marca definitiva de vício formal cabe a declaração de inconstitucionalidade da lei impugnada pelo Poder Judiciário. Representação de inconstitucionalidade julgada procedente. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |