Tipo | Leis Complementares |
Número | 144
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Ano | 2014 |
Data | 09/29/2014 |
Artigos | |
Ementa | Torna obrigatória a existência de saídas de escape para deficientes físicos e cadeirantes nas casas noturnas, casas de shows, boates e danceterias. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 147 Ano: 2016
Nº Novo: 0039542-64.2016.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria, julgou-se procedente o pedido com efeitos ex tunc nos termos do voto do Desembargador Relator, vencido o Desembargador Nagib Slaibi Filho |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 147/2016 – 0039542-64.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTADO: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO LEGISLAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR Nº 144 DO ANO DE 2014 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
A C Ó R D Ã O
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2014 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. OBRIGATORIEDADE DE SAÍDA DE ESCAPE PARA DEFICIENTES E CADEIRANTES EM CASAS DE SHOW E CONGÊNERES. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. 1. Trata-se de Representação de Inconstitucionalidade em face da Lei Complementar nº 144/2014, do Município do Rio de Janeiro, que estabelece a obrigatoriedade da existência de saídas de escape para deficientes físicos e cadeirantes em casas de show e congêneres. 2. Invasão de competência dos Estados membro para legislar sobre o tema. Artigos 183, caput e IV, e 189, da Constituição Estadual. Atribuição do Corpo de Bombeiros, órgão estadual, de zelar pela segurança de pessoas e patrimônio e exercer atividades de defesa civil, dentre as quais se destaca a prevenção e combate de incêndios. Art. 74, XIV, da Carta Fluminense. Competência concorrente da União e Estados para legislar sobre proteção de portadores de necessidades especiais 3. Art. 358, I e II, da Constituição Estadual. Hipótese dos autos em que não se verifica a predominância do interesse próprio da municipalidade. Competência para suplementar legislação federal e estadual, no que couber, que não autoriza o Município a legislar sobre qualquer matéria. Doutrina. Precedentes deste E. Órgão Especial e do Supremo Tribunal Federal. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI, POR MAIORIA. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |