Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3417
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Ano 2002
Data 06/27/2002
Artigos
Ementa "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 2743, de 07 de janeiro de
1999, 'que dispõe sobre a instalação e conservação de aparelhos de transporte'"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 147 Ano: 2002

Nº Novo: 0019965-91.2002.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
3417/02

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. MARIANA PEREIRA NUNES


Representação por Inconstitucionalidade da Lei nº 3417/02 do Município do Rio de Janeiro, que encarrega a Coordenadoria-Geral do Sistema de Defesa Civil do Município de, diretamente ou por intermédio de empresa credenciada, promover a inspeção anual de todos os aparelhos de transportes em funcionamento no âmbito do Município – Violação dos arts. 7º, 112, § 1º, II, “d” e 113, I da Constituição Estadual – Procedência da representação.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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