Tipo | Lei Municipal |
Número | 2483
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Ano | 1996 |
Data | 10/17/96 |
Artigos | |
Ementa | "Assegura a participação de Associações Comunitárias na elaboração, execução e
fiscalização da politica de transportes no Município" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 74 Ano: 2007
Nº Novo: 0019825-81.2007.8.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para delcarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 2483/1996" |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
Ação direta de inconstitucionalidade. Divisão dos poderes. Iniciativa privativa de Lei.
1- O ordenamento constitucional adota a divisão dos poderes como um dos seus princípios fundamentais e, por conseqüência, estabelece o exercício harmônico e independente das respectivas funções Executiva, Legislativa e Jurisdicional.
2- Nesse contexto, a Lei oriunda de iniciativa do Poder Legislativo que disponha sobre a organização, funcionamento de atividade inerente ao Poder Executivo caracteriza a afronta ao princípio da divisão dos poderes e apresenta-se inválida e ineficaz." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |