Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 2483
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 1996
Data 10/17/96
Artigos
Ementa "Assegura a participação de Associações Comunitárias na elaboração, execução e
fiscalização da politica de transportes no Município"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 74 Ano: 2007

Nº Novo: 0019825-81.2007.8.19.0000
Resultado "Julgada procedente a representação para delcarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 2483/1996"

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA


Ação direta de inconstitucionalidade. Divisão dos poderes. Iniciativa privativa de Lei.
1- O ordenamento constitucional adota a divisão dos poderes como um dos seus princípios fundamentais e, por conseqüência, estabelece o exercício harmônico e independente das respectivas funções Executiva, Legislativa e Jurisdicional.
2- Nesse contexto, a Lei oriunda de iniciativa do Poder Legislativo que disponha sobre a organização, funcionamento de atividade inerente ao Poder Executivo caracteriza a afronta ao princípio da divisão dos poderes e apresenta-se inválida e ineficaz."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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