| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 4589
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| Ano | 2007 |
| Data | 09/19/2007 |
| Artigos | |
| Ementa | " Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame sorológico pré-natal em
mulheres grávidas para diagnóstico precoce de vírus da AIDS, das hepatites B e
C e dos relacionados a leucemia, linfoma e alterações neurológicas nas unidades
básicas de saúde da rede pública municipal e estabelecimentos hospitalares
congêneres no Município do Rio de Janeiro" |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 64 Ano: 2008
Nº Novo: 0047414-14.2008.8.19.0000 |
| Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4589/2007" |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. NASCIMENTO POVOAS VAZ
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 4.589/07 do Município do Rio de Janeiro, que impõe a Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de exames visando diagnóstico de AIDS, hepatite, leucemia, linfoma e alterações neurológicas em todas as gestantes. Matéria que escapa à competência legislativa municipal própria ou concorrente, violando, ainda, o princípio de reserva de sua iniciativa pelo chefe do Poder Executivo local, por envolver cometimento de atribuições a órgãos da estrutura administrativa deste, e aumento de despesas. Acolhimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |