| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 3952
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| Ano | 2005 |
| Data | 03/16/2005 |
| Artigos | |
| Ementa | Proíbe a taxação dos servidores inativos do Município e o aumento do tempo de
serviço para aposentadoria |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 23 Ano: 2006
Nº Novo: 0020904-32.2006.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3952/2005 |
Ementa do Acórdão
| "RELATORA: DESª. VALÉRIA G. DA SILVA MARON
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 3952/05. Proíbe a taxação dos servidores inativos do Município e o aumento do tempo de serviço para a aposentadoria. .Inconstitucionalidade formal e material. Vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação dos poderes. Violação aos arts 7º, 89º, III, b, 112, §1º, II, b e d e 145, VI da Constituição Estadual." |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |