Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. PAULO VENTURA
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4629/07 do Município do Rio de Janeiro. Norma que autoriza o Poder Executivo a construir lona cultural na zona oeste - Padre Miguel. O sistema de separação de poderes, consagrado princípio geral do ordenamento constitucional pátrio, apresenta o Legislativo, o Executivo e o Judiciário desdobrados em suas respectivas funções, exercidas em harmoniosa consonância com os interesse do estado. No processo de edição de leis, observa-se a existência de hipóteses em que se verifica a possibilidade de iniciativa geral, e outras, como o caso sob estudo, sujeitas à iniciativa privativa de determinados Entes. Entretanto, se a norma impugnada, mesmo com o rótulo de lei autorizativa, dispõe sobre previdência a serem adotados no âmbito de órgão da estrutura do Poder Executivos locais, entende-se coerentemente, que o Exmo Sr chefe daquele poder é o agente político a quem cabe a conveniência e oportunidade para tal iniciativa. Procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade |