Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5959
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Ano | 2015 |
Data | 09/16/2015 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre o agendamento e a realização de mamografia nas unidades de saúde da Prefeitura |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 109 Ano: 2016
Nº Novo: 0033794-51.2016.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5959/2015 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 109/2016 – 0033794-51.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.959/2015
RELATORA: DES. ELISABETE FILIZZOLA
ACÓRDÃO
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE INICIATIVA DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PROCEDÊNCIA. Trata-se de representação de inconstitucionalidade da Lei 5.959/2015, que determina a realização do exame preventivo de câncer de mama através da mamografia nas unidades municipais de saúde, sem necessidade de prévio encaminhamento médico, de dois em dois anos. Leis que determinam atribuições do Poder Executivo visando à organização da administração com implicação de aumento de despesas devem ser iniciados por sua Chefia. Princípios insculpidos na Constituição da República que devem ser observados pela lei impugnada. Vício de inconstitucionalidade formal que se observa. Ofensa aos artigos 74, XII e 145, VI, “a” da Constituição Estadual. Violação ao princípio da separação e independência dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição da República e art. 7º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |