| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 4256
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| Ano | 2005 |
| Data | 12/20/2005 |
| Artigos | |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a declarar como Área de Especial Interesse Social,
para fins de desapropriação, o terreno que menciona e dá outras providências |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 117
Ano: 2006
Nº Novo: 0032698-50.2006.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4256/2005. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
Ação direta de inconstitucionalidade. Divisão dos poderes, iniciativa privativa de lei.
1- O ordenamento constitucional adota a divisão dos poderes como um dos seus princípios fundamentais e, por conseqüência, estabelece o exercício harmônico e independente das respectivas funções executiva, legislativa e jurisdicional.
2- Nesse contexto, a lei oriunda de iniciativa do poder legislativo que autorize o exercício de atividade inerente do poder executivo caracteriza a afronta ao princípio da divisão dos poderes e apresenta-se inválida e ineficaz." |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |