Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4256
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2005
Data 12/20/2005
Artigos
Ementa Autoriza o Poder Executivo a declarar como Área de Especial Interesse Social,
para fins de desapropriação, o terreno que menciona e dá outras providências
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 117
Ano: 2006

Nº Novo: 0032698-50.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4256/2005.

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA


Ação direta de inconstitucionalidade. Divisão dos poderes, iniciativa privativa de lei.
1- O ordenamento constitucional adota a divisão dos poderes como um dos seus princípios fundamentais e, por conseqüência, estabelece o exercício harmônico e independente das respectivas funções executiva, legislativa e jurisdicional.
2- Nesse contexto, a lei oriunda de iniciativa do poder legislativo que autorize o exercício de atividade inerente do poder executivo caracteriza a afronta ao princípio da divisão dos poderes e apresenta-se inválida e ineficaz."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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Lei atualizada? (área reservada Secretaria da Mesa)

Sim