Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4958
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2008
Data 12/03/2008
Artigos
Ementa "Estabelece a implantação de dispositivos que reduzam a velocidade dos veículos
de forma imperativa, nas proximidades de rotatórias, no Município do Rio de
Janeiro."
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 70 Ano: 2009

Nº Novo: 0062535-48.2009.8.19.0000
Resultado "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4958/2008"

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N° 70/09
RELATOR: DES. J.C.MURTA RIBEIRO


REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI4958/2008 – NORMA EIVADA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VIOLAR OS ARTIGOS 112, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, LETRA “D” E ARTIGO 145, INCISO VI, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – VÍCIO DE INICIATIVA – REPRESENTAÇÃO QUE SE ACOLHE.
Existem matérias cujo procedimento legiferante está condicionado a proposta do Chefe do Executivo, conforme dispõe o Artigo 112, Parágrafo 1º, inciso II, letra “d” da Constituição Estadual. In casu, ocorre vício e iniciativa, porquanto pelo princípio da simetria a Lei Municipal teria que seguir a Lei Maior Estadual e não o fez. Não obedecido o mandamento constitucional suso transcrito, de se declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.799/2002 por não ter sido o Sr. Prefeito Municipal quem a propôs. Representação por Inconstitucionalidade, pois, que se tem como procedente, acolhendo-se como razões de decidir os Pareceres das doutas Procuradorias Gerais de Justiça e do Estado.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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