Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N° 70/09
RELATOR: DES. J.C.MURTA RIBEIRO
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI4958/2008 – NORMA EIVADA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VIOLAR OS ARTIGOS 112, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, LETRA “D” E ARTIGO 145, INCISO VI, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – VÍCIO DE INICIATIVA – REPRESENTAÇÃO QUE SE ACOLHE.
Existem matérias cujo procedimento legiferante está condicionado a proposta do Chefe do Executivo, conforme dispõe o Artigo 112, Parágrafo 1º, inciso II, letra “d” da Constituição Estadual. In casu, ocorre vício e iniciativa, porquanto pelo princípio da simetria a Lei Municipal teria que seguir a Lei Maior Estadual e não o fez. Não obedecido o mandamento constitucional suso transcrito, de se declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.799/2002 por não ter sido o Sr. Prefeito Municipal quem a propôs. Representação por Inconstitucionalidade, pois, que se tem como procedente, acolhendo-se como razões de decidir os Pareceres das doutas Procuradorias Gerais de Justiça e do Estado. |