Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. PAULO VENTURA
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4628 de 25/09/07 do Município do Rio de Janeiro. Diploma que determina as obrigações que menciona relativas aos serviços de entrega em domicílio de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e estabelecimentos similares situados no município. Rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa da federação representante. No mérito, o legislador constitucional sistematizou as competências dos Entes compreendidos pela organização política administrativa da República Federativa do Brasil, restando aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, arts. 30 ICF e 358, I, CE/RJ – e suplementar a Legislação Federal e a Estadual no que couber – arts. 30,II,CF e 358,II,CE/RJ. A Lei nacional irradia as diretrizes e os Estados e o Distrito Federal, por sua vez, concorrem com suas peculiaridades regionais, e não o inverso, com um município ditando, a partir de condições locais, regras desprovidas de um correspondente lastro, indicador dos limites de seu alcance.
Procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade." |