Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Lei Municipal
Número 4779
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Ano 2008
Data 03/19/2008
Artigos
Ementa "Determina a impressão de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos nos
contra-cheques dos servidores municipais".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 128 Ano: 2008

Nº Novo: 0032240-62.2008.8.19.0000
Resultado "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4779/2008"

Ementa do Acórdão
RELATOR: RICARDO BUSTAMANTE


Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4.779/2008 do Município do Rio de Janeiro que regulamenta a impressão de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos nos contracheques dos servidores municipais. Vício formal de Iniciativa. Representação proposta pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro. Afronta aos princípios da separação dos poderes e da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, inerentes às questões da Administração Pública. Violação dos arts. 7º e 112, § 1º, II, “d” da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Procedência da Representação.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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