Tipo | Lei Municipal |
Número | 4779
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Ano | 2008 |
Data | 03/19/2008 |
Artigos | |
Ementa | "Determina a impressão de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos nos
contra-cheques dos servidores municipais". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 128 Ano: 2008
Nº Novo: 0032240-62.2008.8.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4779/2008" |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: RICARDO BUSTAMANTE
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4.779/2008 do Município do Rio de Janeiro que regulamenta a impressão de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos nos contracheques dos servidores municipais. Vício formal de Iniciativa. Representação proposta pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro. Afronta aos princípios da separação dos poderes e da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, inerentes às questões da Administração Pública. Violação dos arts. 7º e 112, § 1º, II, “d” da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Procedência da Representação. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |