Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 4995
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Ano | 2009 |
Data | 03/17/2009 |
Artigos | |
Ementa | Estatuto do usuário dos serviços e das ações de Saúde, no Município. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 54 Ano: 2010
Nº Novo: 0037144-57.2010.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4995/2009 |
Ementa do Acórdão
| ORGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE nº 54/10 – 0037144-57.2010.8.19.0000
RELATORA: DES. LETICIA SARDAS
“DIREITO CONSTITUCIONAL. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. O PODER LEGISLATIVO NÃO PODE INVADIR A ESFERA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO NO TANGENTE AO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇAO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
1. Na peça exordial sustenta-se que a lei em tela seria inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez que cria obrigações para o Poder Executivo, com formulação de ordens diretas para a sua atuação na área de competência da Administração Pública.
2. Houve flagrante ofensa aos artigos 74, VIII e XII e 112, § 1º, II, “d” da Constituição Estadual.
3. Restou, também, violado o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, capitulado no artigo 2º da Constituição Federal e artigo 7º da Constituição Estadual.
4. Procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 4.995/09.” |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |