Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5628
Clique para ver o(a) Leis Ordinárias = > |
Ano | 2013 |
Data | 10/07/2013 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a proibição de estacionamento de veículos automotores no Aterro do Flamengo, assim consideradas todas as suas dependências, em dias de eventos e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 234 Ano: 2016
Nº Novo: 0061323-45.2016.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto do Desembargador Relator, vencido o Des. Nagib Slaibi Filho. |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N.º 234/2016 - 0061323-45.2016.8.19.0000
REPTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: EXMO SR PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.628, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013
ACÓRDÃO
Direta de Inconstitucionalidade. Município do Rio de Janeiro. Lei Municipal nº 5.628/2013 que dispõe sobre a proibição de estacionamento de veículos automotores no Aterro do Flamengo e em todas as suas dependências em dias de eventos e dá outras providências. Lei originária do Poder Legislativo. Matéria relacionada ao funcionamento e organização da administração pública. Iniciativa de lei que é reservada ao Chefe do Poder Executivo. Procedência da representação. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |