Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4291
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Ano 2006
Data 05/05/2006
Artigos
Ementa Dispõe sobre a divulgação dos direitos da criança e do adolescente na propaganda
oficial do Poder Público Municipal do Rio de Janeiro
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 131 Ano: 2006

Nº Novo: 0032712-34.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4291/2006.

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. MARCUS FAVER


Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4291 de 05/04/06 do Município do Rio de Janeiro. Dispõe sobre a divulgação dos direitos da criança e do adolescente na propaganda oficial do poder público municipal. Vício de iniciativa. Competência privativa do chefe do Poder Executivo para legislar sobra atribuições da Secretaria de Governo. Reserva de administração. Norma “autorizativa” oriunda do Poder Legislativo. Infração ao princípio constitucional da separação e equilíbrio dos poderes. Inconstitucionalidade reconhecida por vício de iniciativa. "
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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