Tipo | Lei Municipal |
Número | 4291
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Ano | 2006 |
Data | 05/05/2006 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a divulgação dos direitos da criança e do adolescente na propaganda
oficial do Poder Público Municipal do Rio de Janeiro |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 131 Ano: 2006
Nº Novo: 0032712-34.2006.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4291/2006. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. MARCUS FAVER
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4291 de 05/04/06 do Município do Rio de Janeiro. Dispõe sobre a divulgação dos direitos da criança e do adolescente na propaganda oficial do poder público municipal. Vício de iniciativa. Competência privativa do chefe do Poder Executivo para legislar sobra atribuições da Secretaria de Governo. Reserva de administração. Norma “autorizativa” oriunda do Poder Legislativo. Infração ao princípio constitucional da separação e equilíbrio dos poderes. Inconstitucionalidade reconhecida por vício de iniciativa. " |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |