Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4122
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Ano 2005
Data 06/30/2005
Artigos
Ementa "Autoriza o Poder Executivo a realizar nas escolas públicas do Município
através de equipe multidisciplinar diagnóstico de dislexia, e dá outras
providências."
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 185 Ano: 2005

Nº Novo: 0032459-80.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4122/2005.

Ementa do Acórdão
"RELATORA: DESª. VALÉRIA G. DA SILVA MARON


Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4122/2005, do Município do Rio de Janeiro, que autoriza o Poder Executivo a realizar nas escolas públicas do Município, através de equipe multidisciplinar, diagnósticos de dislexia, estabelecendo atribuições ao Poder Executivo, com conseqüente aumento de despesas. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual. A legislação questionada realmente ofende os arts. 7º e 112, §1º, inciso II, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. Os Estados e Municípios devem observar, obrigatoriamente, em seu processo legislativo, no que diz respeito à iniciativa legislativa privativa, os ditames estabelecidos na carta Magna, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação e independência dos poderes. Precedentes jurisprudenciais deste E. Órgão Especial. Reconhecimento da inconstitucionalidade formal. Procedência do pedido."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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