Tipo | Lei Municipal |
Número | 3890
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Ano | 2004 |
Data | 10/29/2004 |
Artigos | |
Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a tornar permanente o Programa Social Agentes da
Liberdade, que tem por finalidade promover a reintegração de egressos do
Sistema Penitenciário à vida social" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 19 Ano: 2005
Nº Novo: 0033305-97.2005.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
3890/2004 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. ROBERTO WIDER
Representação por Inconstitucionalidade da Lei nº 3890 de 2004 do Município do Rio de Janeiro que “autoriza o Poder Executivo a tornar permanente o Programa Social Agentes da Liberdade, que tem por finalidade promovera reintegração de egressos do sistema penitenciária à vida social”. Afronta aos arts. 7º e 112º, §1º, II,d, da Constituição Estadual.
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Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |