Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. PAULO VENTURA
Representação por Inconstitucionalidade lei nº 4177/2005 do Município do Rio de Janeiro. Norma que autoriza o Poder Executivo a implantar um hospital geriátrico no Município. O sistema de separação de poderes, consagrado princípio geral do ordenamento constitucional pátrio, apresenta o Legislativo, o Executivo e o Judiciário desdobrados em suas respectivas funções, exercidas em harmoniosa consonância com os interesses do Estado. No processo de edição de leis, observa-se a existência de hipóteses em que se verifica a possibilidade de iniciativa geral, até mesmo para os cidadãos, e outras, como o caso sob estudo, sujeitas à iniciativa privativa de determinados Entes. Se a norma impugnada, mesmo com o rótulo de lei autorizativa, dispõe sobre a criação e estruturação de órgão do âmbito de Poder Executivo Municipal, entende-se, coerentemente, que o Exmº Senhor Chefe daquele poder é o agente político a quem cabe a conveniência e oportunidade da respectiva iniciativa, reserva essa que preserva a harmonia que sempre deve reger a atuação dos ditos Poderes. Procedência do Pedido de Declaração de Inconstitucionalidade." |