Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. SILVIO TEIXEIRA
Representação por Inconstitucionalidade de Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a instituir campanha para prevenção de má formação do tubo neural e anencefalia. Alegação de vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação de poderes.
Competência exclusiva do Prefeito. Violação dos arts. 7º, 112º, §1º, II,d, da Constituição Estadual. Procedência.
A norma que autoriza o Poder Executivo a instituir campanha para prevenção da má formação do tubo neural e anencefalia, atribui obrigação, criou despesas para o Executivo. Em se tratando de matéria de natureza nitidamente administrativa, a competência é exclusiva daquele poder.
Na hipótese ocorre, não só o vício de iniciativa, mas também, ofensa ao princípio da separação dos poderes. |