Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5793
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Ano | 2014 |
Data | 09/29/2014 |
Artigos | |
Ementa | Proíbe a cobrança de taxa para utilização em sanitários dos terminais rodoviários do Município e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 259 Ano: 2015
Nº Novo: 0071687-13.2015.8.19.0000 |
Resultado | Recurso Extraordinário nº 1182154-STF – Recorrente: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Decisão do Relator, Ministro Marco Aurélio, em 14/02/2019, publicada em 19/02/2019: “ante o disposto no artigo 932, inciso V, alínea “b”, do Código de Processo Civil, conheço do extraordinário e o provejo para, consideradas as reiteradas decisões do Plenário sobre a questão, inclusive sob a sistemática da repercussão geral, assentar, sob o ângulo da iniciativa legislativa, a constitucionalidade da Lei nº 5.793, de 29 de setembro de 2014, do Município do Rio de Janeiro”. |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 259/2015 – 0071687-13.2015.8.19.0000
REPRESENTANTE: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: LEI 5.793/2014 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
A C Ó R D Ã O
Representação por inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro. Lei Municipal nº 5.793/2014 do Município do Rio de Janeiro que proíbe a cobrança de taxa para utilização de sanitários em terminais rodoviários do Município do Rio de Janeiro. Lei Municipal de iniciativa parlamentar que atribui ao Poder Executivo ação típica de governo de gestão administrativa de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo Municipal. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Vício de iniciativa. Diploma legislativo municipal editado em afronta aos artigos 7º e 112, § 1º, inciso II, alínea d c/c 145, inciso VI da Constituição Estadual, o que conduz ao reconhecimento da sua inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc. Procedência do pedido. |
Status Lei | Revogação da Inconstitucionalidade |
Transitado em Julgado | Sim |