Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 1276
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 1988
Data 07/07/88
Artigos Art. 2º, §1º, 2º e 3º, da Lei 1276/1988, com a redação que lhes deu o art. 2º
da Lei 3409/2002.
Ementa Dispõe Sobre a atuação da prefeitura nos eventos do carnaval carioca.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 91 Ano: 2004

Nº Novo: 0037024-24.2004.8.19.0000
Resultado Por unanimidade de votos, julgou-se procedente a representação, declarando-se a
inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 1276/88

Ementa do Acórdão
RELATORA: DESª. MARIANA PEREIRA NUNES


Representação por Inconstitucionalidade – Lei Municipal nº 1276/88 do Rio de Janeiro, art 2º, §§1º, 2º e 3º, com a redação que lhe deu o art. 2º da Lei Municipal nº 3409, de 12/06/02- violação dos arts. 7º e 112º da Constituição Federal – Procedência da representação.
Status Lei -
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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