Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 6250
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Ano | 2017 |
Data | 09/28/2017 |
Artigos | Art. 20, VII |
Ementa | Altera a alíquota padrão do ITBI, promove alterações e inserções de dispositivos relativos a IPTU e TCL, inclusive na planta genérica de valores – PGV de imóveis, e dá outras providências.
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Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 235 Ano: 2018
Nº Novo: 0057276-57.2018.8.19.0000 |
Resultado | Julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do artigo 20, inciso VII, da Lei Municipal nº 6250/2017 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 235/2018 – 0057276- 57.2018.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: MESA DIRETORA DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
LEI MUNICIPAL Nº 6250, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
ACÓRDÃO
“DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 20, INCISO VII, DA LEI Nº 6.250/2017, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REVOGA O PROJETO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO IPTU – PROJETO ATUALIZA. MATÉRIA DE INICIATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. ARTS. 7º E 145, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO”. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Parcial |
Transitado em Julgado | Sim |